Furto/Perda de Documentos

 

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Boletim de Ocorrência eletrônico

Esse boletim deve ser utilizado em casos de extravio de documentos, celulares, furtos simples, enfim todas as ocorrências que não necessitem de perícia técnica ou outras providências a serem elaboradas pela Polícia Civil tais como as referentes a veículos e documentação respectiva, bem como ocorrências que deixam vestígios.

Instruções

Para fazer uso do Registro de Ocorrência online é necessário ter 18 anos completos e os fatos terem ocorrido dentro dos limites do Estado da Delegacia Virtual. A ocorrência é registrada da mesma forma que no balcão de uma Delegacia. Depois de preenchido o Boletim deverá ser impresso e apresentado à Autoridade Policial da delegacia mais próxima para a devida chancela. A Administração se encarregará de remeter a 2ª via da Ocorrência à Delegacia da Circunscrição.


FALSA COMUNICAÇÃO À POLÍCIA É CRIME

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

O registro somente poderá ser feito por maior de 18 anos ou Responsável.