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REGIMENTO DA ACADEPOL

ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


PORTARIA Nº 1.841, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Homologa o Regimento Interno da Academia de Polícia Civil.


O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, Inciso II da Constituição do Estado, resolve:


I. HOMOLOGAR o Regimento Interno da Academia de Polícia Civil, estabelecido conforme o disposto no Anexo Único a este ato.

II. Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Palmas, 20 de dezembro de 2006.

HERBERT BRITO BARROS
Secretário da Segurança Pública



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ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1.841/2006

REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
ACADEPOL/TO

SUMÁRIO

Art.
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS OBJETIVOS 1°
CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional 1°
CAPÍTULO II – Dos Objetivos 3°
TÍTULO II – DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E SUAS ATRIBUIÇÕES 4°
CAPÍTULO I – Da Diretoria 4°
CAPÍTULO II – Da Coordenação Pedagógica 5°
Seção I – Da Gerência de Ensino 6°
Seção II – Da Gerência Disciplinar 7°
CAPÍTULO III – Da Coordenação Administrativa 8°
Seção I – Gerência Administrativa e Bibliotecária 9°
Seção II – Gerência de Capacitação em Informática 10
TÍTULO III – DAS ATIVIDADES DA ACADEPOL 11
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares 11
CAPÍTULO II – Das Atividades acadêmicas 14
TÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE 15
TÍTULO V – DO CORPO DISCENTE 17
CAPÍTULO I – Disposições gerais 17
CAPÍTULO II – Dos Direitos do Aluno 19
CAPÍTULO III – Dos Deveres do Aluno 20
TÍTULO VI – DA CHEFIA DE TURMA 21
TÍTULO VII – DO UNIFORME E DA FREQÜÊNCIA 22
CAPÍTULO I – Do Uniforme 22
CAPÍTULO II – Da Freqüência 23
TÍTULO VIII – DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM 26
CAPÍTULO I – Disposições Gerais 26
Seção I – Da Avaliação 26
Seção II – Da Média e Classificação Final 26
CAPÍTULO II – Da Revisão de nota 28
CAPÍTULO III – Da Certificação 33
TÍTULO IX – DO REGIME DISCIPLINAR 35
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares 35
CAPÍTULO II – Das Infrações Disciplinares e das Sanções Aplicáveis 36
Seção I – Das Infrações Disciplinares 36
Seção II – Das Sanções Aplicáveis 37
CAPÍTULO III – Da aplicação das sanções 39
Seção I – Das circunstâncias agravantes 41
Seção II – Das circunstâncias atenuantes 42
Seção III – Do concurso de infrações 43
CAPÍTULO IV – Da Apuração da infração disciplinar 44
Seção I – Da Comissão Especial 44
Seção II – Do procedimento apuratório sumário 45
Capítulo V – Da Audiência de Instrução Apuratória 46
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 55

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REGIMENTO INTERNO


ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
ACADEPOL/TO

TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 1º. A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, órgão componente da Estrutura Operacional da Secretaria da Segurança Pública, é responsável pela gerência, coordenação, execução e avaliação das atividades educacionais voltadas para a formação e qualificação continuada dos policiais civis, assim como dos demais servidores da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2°. Por força do Decreto Governamental n° 2.798, de 29/06/2006, publicado às folhas 19 e 20 do Diário Oficial do Estado n° 2.196, de 30 de junho de 2006, a ACADEPOL passou a contar com a seguinte estrutura organizacional:

I. Diretoria;
II. Coordenação Administrativa;
III. Coordenação Pedagógica;
IV. Gerência de Ensino;
V. Gerência Disciplinar;
VI. Gerência de Capacitação em Informática;
VII. Gerência Administrativa e Bibliotecária.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 3°. A ACADEPOL tem por objetivo precípuo a consecução pedagógica que contemple as políticas educacionais mais avançadas quanto à formação e à qualificação permanente dos servidores policiais civis, podendo-se se destacar entre outras:

I. Instituir plano de curso, em todos os cursos de formação e qualificação profissional, contemplando os objetivos das diversas grades e os conteúdos que serão ministrados;
II. Melhorar e manter atualização constante do sistema de avaliação a partir dos conteúdos e objetivos propostos, tanto quanto aos professores como quanto aos alunos;
III. Oferecer oportunidades de qualificação continuada aos profissionais de segurança pública, em particular os da Polícia Civil, através dos cursos: de formação, aperfeiçoamento, superior de polícia e capacitação, e ainda: seminários, simpósios e congressos;
IV. Oferecer subsídios qualitativos à práxis dos professores, por meio de informações pertinentes à sua formação, bem como a conscientização de suas responsabilidades no âmbito do processo de formação e qualificação dos policiais civis;
V. Orientar a proposta didático-pedagógica dos professores de forma a integrar o tratamento dos conteúdos propostos com a grade curricular dos cursos ministrados;
VI. Propiciar a integração e interação entre as diversas categorias profissionais no âmbito da Polícia Civil e demais forças policiais do Estado e de outros Estados brasileiros, sempre buscando o aprimoramento técnico e ético, tendo o ser humano como o fundamento de suas ações.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
Da Diretoria

Art. 4°. Subordinada ao Secretário da Segurança Pública, é responsável pela gerência, coordenação, execução e avaliação das atividades educacionais voltadas para a formação e qualificação continuada dos policiais civis, assim como servidores da Secretaria da Segurança Pública, observando-se para tanto as seguintes atribuições:

I. Planejar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades da ACADEPOL;
II. Coordenar a elaboração e execução de projetos que venham de encontro com a política de formação e qualificação dos policiais civis;
III. Propor convênios com outras instituições, governamentais e não-governamentais, federais, estaduais ou municipais, que tenham interesses convergentes quanto ao bom desempenho das ações de segurança pública, visando parcerias e cooperação de caráter social, cultural e profissional, sempre sob aprovação do Secretário da Segurança Pública;
IV. Estruturar a organização e funcionamento da ACADEPOL, distribuindo tarefas com a equipe pedagógica e administrativa e avaliar a sua execução;
V. Identificar as necessidades e carências da equipe de trabalho, propor e implementar as soluções;
VI. Cumprir e fazer cumprir as leis, em especial as de ensino;
VII. Buscar o intercâmbio com outras academias de polícia civil do país, de forma a enriquecer e aprimorar a formação policial no Estado;
VIII. Elaborar e propor ao Secretário da Segurança Pública o Regimento Interno da ACADEPOL, assim como suas necessárias alterações;
IX. Dar conhecimento aos servidores, corpo docente e discente da ACADEPOL, das normas do Regimento Interno e velar por seu fiel cumprimento;
X. Realizar estudos para a constante realização de cursos de aperfeiçoamento tanto para os servidores de carreira da Polícia Civil quanto aos servidores da Secretaria da Segurança Pública;
XI. Promover constante atualização didático-pedagógica;
XII. Buscar sempre a inserção da ACADEPOL em novas tecnologias que possibilitem a distribuição educacional policial de forma mais ampla, eqüitativa, célere e econômica;
XIII. Promover o bom relacionamento entre toda a equipe;
XIV. Aplicar as sanções disciplinares administrativas em conformidade com a previsão regimental e legal;
XV. Tomar medidas que contribuam para a eficácia dos serviços da ACADEPOL;
XVI. Representar oficialmente a ACADEPOL.

CAPÍTULO II
Da Coordenação Pedagógica

Art. 5°. Subordinado à Diretoria da ACADEPOL, é responsável por todas as ações pedagógicas, ressaltando-se as relacionadas ao ensino e à disciplina, bem como ao acompanhamento do corpo docente. Incumbe-lhe, além do registro das informações institucionais referentes ao pedagógico da ACADEPOL, as seguintes atribuições:

I. Planejar, acompanhar e avaliar junto com o Diretor todas as atividades desenvolvidas na ACADEPOL;
II. Organizar e manter atualizada toda a documentação escolar;
III. Participar de estudos de análise da matriz ou grade curricular;
IV. Organizar e manter a pasta de legislação de ensino da ACADEPOL;
V. Controlar a entrada e saída do material de expediente;
VI. Zelar pelo fiel cumprimento dos dias letivos, carga horária e do conteúdo programático de acordo com a grade curricular de cada curso;
VII. Garantir o sigilo de toda a documentação;
VIII. Primar por um atendimento de qualidade;
IX. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com as gerências de Ensino e Disciplinar e com a Congregação de Professores;
X. Assessorar os professores na elaboração e execução do planejamento, bem como na correta escrituração dos diários de classe;
XI. Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da ACADEPOL.

Seção I
Da Gerência de Ensino

Art. 6°. Subordinada à Coordenação Pedagógica, é responsável pela gerência, coordenação e supervisão de todas as atividades do processo de formação e capacitação técnica, visando a sua execução, melhoria e aperfeiçoamento, possuindo as seguintes atribuições:

I. Acompanhar o desenvolvimento dos planos e atividades de ensino;
II. Assessorar os professores na condução adequada do processo de avaliação;
III. Articular, colaborar e incentivar a elaboração dos projetos interdisciplinares que contextualizem a prática policial;
IV. Elaborar estudos de análise da matriz ou grade curricular;
V. Acompanhar o desempenho docente, visando o cumprimento dos objetivos do curso primando pela qualidade de ensino.
VI. Promover reuniões com a congregação de professores, ordinária e extraordinariamente;
VII. Manter os professores atualizados sobre material e equipamentos pedagógicos existentes na ACADEPOL, e orientá-los quanto ao seu uso;
VIII. Participar do planejamento das aulas juntamente com os professores;
IX. Organizar a formação do material didático próprio da ACADEPOL;
X. Promover reuniões de atualização didático-pedagógica e apresentar propostas de novas aplicações à Coordenadoria Pedagógica;
XI. Responsabilizar-se pela elaboração do horário das aulas.

Seção II
Da Gerência Disciplinar
Art. 7°. Subordinada à Coordenação Pedagógica, responsável direta pelas normas disciplinares, e pelo cumprimento do horário na ACADEPOL, possui as seguintes atribuições:

I. Presidir, promover e supervisionar todas as atividades comunitárias da ACADEPOL;
II. Velar pela observância e realização das comemorações cívicas;
III. Orientar e realizar a Ordem Unida;
IV. Auxiliar o corpo docente quanto à manutenção da disciplina e a ordem;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares;
VI. Orientar os chefes de turmas quanto à observância da hierarquia e disciplina;
VII. Orientar e fiscalizar o preenchimento do Livro Ata de Registros de Ocorrências Internas, relativas a fatos verificados em sala de aula dignos de nota;
VIII. Tomar providências imediatas quando da ocorrência de transgressão disciplinar;
IX. Controlar a entrada e saída de alunos, durante o período de aulas, a fim de garantir a ordem e o padrão de qualidade do ensino;
X. Controlar o acesso às dependências da ACADEPOL, estabelecendo as restrições e os registros de visitas autorizadas.


CAPÍTULO III
Da Coordenação Administrativa

Art. 8°. Subordinada à Direção da ACADEPOL, é responsável por todas as atividades de movimentação interna referente ao administrativo, patrimônio, biblioteca e serviços gerais, possuindo as seguintes atribuições:

I. Coordenar o controle documental de todos os aspectos administrativos da ACADEPOL, destacando-se o setor de pessoal e patrimonial;
II. Proceder ao registro de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela ACADEPOL, organizando os respectivos processos;
III. Proceder a efetivação das matrículas dos alunos, assim como montar o dossiê dos mesmos devidamente atualizado;
IV. Organizar e manter em dia o registro dos resultados de avaliação e aproveitamento escolar dos alunos;
V. Prestar informações de ordem administrativa;
VI. Receber, conferir, registrar e encaminhar documentos e controlar sua tramitação;
VII. Executar, no exclusivo interesse da ACADEPOL, todo trabalho pertinente ao seu setor;
VIII. Desenvolver em tempo hábil as atividades determinadas pelo diretor;
IX. Guardar sigilo sobre o conteúdo do material a seu encargo;
X. Elaborar a folha de freqüência dos servidores;
XI. Expedir Certificado de Conclusão de Curso, após prévia autorização do Diretor;
XII. Fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Gerências: administrativa e Bibliotecária e de Capacitação em Informática.

Seção I
Gerência Administrativa e Bibliotecária

Art. 9°. Subordinada à Coordenação Administrativa, responsabiliza-se pela execução das atividades de apoio administrativo, que tem por finalidade atender as solicitações técnicas da ACADEPOL, possuindo as seguintes atribuições:

a) Administrativas:

I. Organizar e manter atualizado o banco de dados de servidores, professores e alunos da ACADEPOL;
II. Manter os arquivos e registros dos cursos em ordem;
III. Confeccionar certificados, diplomas e declarações dos alunos;
IV. Controlar entrada e saída de expedientes;
V. Zelar pelo sigilo de toda a documentação escolar;
VI. Confeccionar diários de classe;
VII. Administrar as atividades de serviços gerais da Academia;
VIII. Primar por um atendimento ágil e eficiente;
IX. Controlar entrada e saída de material permanente e de consumo;
X. Zelar pela conservação do patrimônio da ACADEPOL;
XI. Zelar pela correta utilização dos veículos da Academia, tanto quanto às manutenções periódicas tanto quanto aos condutores;
XII. Responsabilizar-se pelo almoxarifado da Academia;
XIII. Manter rigoroso controle sobre o patrimônio da ACADEPOL, mantendo atualizados os registros.

b) Bibliotecárias:

I. Organizar o acervo da biblioteca;
II. Zelar por sua conservação;
III. Selecionar e organizar o material bibliográfico facilitando seu manuseio;
IV. Controlar a saída e a devolução dos livros e outros materiais;
V. Incentivar e programar o uso do material bibliográfico e áudio visual;
VI. Orientar e controlar o estudo individual ou grupal dos alunos na biblioteca;
VII. Providenciar material didático gravado em fitas cassetes, CD ou DVD;
VIII. Buscar parcerias e fazer intercâmbio com outras bibliotecas existentes;
IX. Contribuir com o diretor, professores, a coordenação pedagógica, a coordenação de apoio administrativo e os alunos na promoção de eventos culturais;
X. Divulgar periodicamente no âmbito da ACADEPOL a atualização do acervo.

Seção II
Gerência de Capacitação em Informática

Art. 10. Subordinada à Coordenadoria Administrativa, é responsável pela Gestão da Tecnologia da informação, possuindo as seguintes atribuições:

I. Coordenar toda a área de tecnologia voltada para a informação;
II. Manter estreito contato com a Diretoria de Informática da SSP, visando à adoção, implantação ou atualização de novos sistemas informatizados;
III. Gerenciar a criação e permanente atualização da página da ACADEPOL na Internet;
IV. Gerenciar o desenvolvimento de programas específicos para o apoio administrativo e pedagógico da ACADEPOL;
V. Gerenciar o controle de entrada e saída de todo material de informática na ACADEPOL;
VI. Gerenciar a manutenção dos equipamentos de informática e eletrônicos da ACADEPOL;
VII. Buscar interação com outras unidades acadêmicas, de molde a propiciar a evolução do setor de informática no âmbito da ACADEPOL;
VIII. Programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de informática e processamento de dados da ACADEPOL;
IX. Emitir parecer em processos ou matéria referentes à informática e processamento de dados;
X. Pronunciar-se sobre a execução e o desempenho dos projetos de informática;
XI. Cumprir as determinações do Diretor;
XII. Cumprir e fazer cumprir a lei e normas regimentais.

a) Núcleo de Projetos:

I. Administração e manutenção em banco de dados e rotinas de back-up;
II. Análise, desenvolvimento e implantação de Sistemas, web site, entre outros;
III. Manutenção do sistema existente (Controle Interno da Academia).
IV. Analisar as necessidades internas de informatização, definindo soluções possíveis de serem implantadas e documentá-las;
V. Acompanhar o desenvolvimento de aplicações que forem implantadas por terceiros;
VI. Executar outras atividades correlatas;
VII. Elaborar relatório de suas atividades.

b) Núcleo de Redes e Suporte:

I. Administração e manutenção da rede de computadores da ACADEPOL;
II. Cadastro de usuários (alunos, professores, servidores, entre outros);
III. Segurança lógica da rede (autenticação, controle de acesso à internet, atribuição de permissões e/ou restrições a usuários, entre outros);
IV. Administração e manutenção da conexão de rede da ACADEPOL (Palácio Araguaia ou SSP);
V. Manutenção dos equipamentos de informática e eletrônicos afins da ACADEPOL (computadores, no-breaks, impressoras, monitores, entre outros);
VI. Apoio gerencial ao Telecentro;
VII. Apoio administrativo e operacional do Laboratório de Informática da ACADEPOL;
VIII. Elaborar relatório de suas atividades.

TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DA ACADEPOL

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 11. As atividades da ACADEPOL serão realizadas ao longo de todos os meses do ano, nos turnos matutino, vespertino e noturno, observando-se as seguintes disposições:

I. As atividades não poderão exceder a dois turnos, salvo por motivo relevante ou em face de atividade que, programaticamente, houver de ser realizada moduladamente.
II. Cada turno será composto por no máximo cinco horas-aula.
III. A hora-aula será de 45 minutos.
IV. Durante os turnos de aulas serão estabelecidos os seguintes intervalos de descanso: após as duas primeiras aulas: 15 minutos; após as duas aulas seguintes: 05 minutos.

Art. 12. As grades curriculares e ementas dos cursos e as correspondentes cargas horárias serão elaboradas pela Coordenação Pedagógica e submetidas à aprovação do Diretor da ACADEPOL.

Art. 13. Os conteúdos programáticos das disciplinas integrantes das grades curriculares dos diversos cursos serão elaborados pelos professores responsáveis sob orientação da Gerência de Ensino, os quais, após aprovação pela Coordenação Pedagógica, serão submetidos à homologação do Diretor da ACADEPOL.

CAPÍTULO II
Das Atividades acadêmicas

Art. 14. A ACADEPOL realizará as seguintes atividades:

I. Curso de Formação Técnico-Profissional – destina-se aos policiais civis concursados aos diversos cargos de carreira previstos na Estrutura da Secretaria da Segurança Pública. É pré-requisito para o ingresso na carreira policial civil;
II. Curso de Capacitação – destina-se à qualificação profissional dos policiais civis em novas áreas do conhecimento teórico e prático;
III. Curso de Aperfeiçoamento – destina-se à atualização profissional dos policiais civis das diversas categorias, propiciando o aprimoramento e conhecimento de técnicas e normas para o bom desempenho das atividades. É pré-requisito para a promoção vertical na respectiva classe;
IV. Curso Superior de Polícia – destina-se à preparação do policial civil para as atividades de gestão superior das respectivas carreiras. É pré-requisito para a promoção vertical do policial para a Classe Especial;
V. Curso de Pós-Graduação – destina-se ao aprimoramento dos policiais em áreas específicas ligadas à atividade profissional, sendo realizada em convênio com Instituições de Ensino Superior;
VI. Seminários, Simpósios e Congressos – destinam-se ao debate de temas atuais e polêmicos de interesse das carreiras policiais.

§ 1°. Para a realização das atividades previstas neste artigo o Diretor da ACADEPOL elaborará proposta fundamentada quanto à necessidade, objetivos, público alvo, carga horária, grade curricular e planilha de custos, submetendo-a a aprovação do Secretário da Segurança Pública.

§ 2°. A carga horária de cada atividade será definida em conformidade com as exigências legais e ainda a adequação às orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, expressada na Matriz Curricular Nacional.


TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE

Art. 15. Enquanto não instituído o Quadro Permanente de Docentes a ACADEPOL disporá de um Quadro Eventual de Professores Convidados e colabores que desenvolva suas atividades junto aos diversos cursos e atividades realizados.

Art. 16. Os policiais civis, servidores efetivos de carreira da Secretaria da Segurança Pública, poderão ministrar aulas nos cursos da ACADEPOL, desde que expressamente autorizados por seus superiores hierárquicos, observando-se a não ocorrência de prejuízo às atividades inerentes àquelas funções e prévio acordo de reposição das horas não trabalhadas, o que será submetido à homologação pelo Secretário da Segurança Pública.

TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I
Disposições gerais

Art. 17. Considera-se aluno todo aquele que, sendo policial civil ou não, ache-se regularmente matriculado em qualquer dos cursos ministrados pela ACADEPOL.

Art. 18. A matrícula do aluno será compulsória, por designação superior, ou voluntária dependendo da espécie da atividade que for realizada.

§ 1º. É vedada a matrícula dos servidores policiais civis que se achem de licença, qualquer que seja ela, ou cumprindo pena disciplinar de suspensão.

§ 2º. A participação dos convidados será precedida de investigação da sua vida pregressa.

§ 3°. Confirmada a matrícula, o aluno passa a se sujeitar às normas deste Regimento.

CAPÍTULO II
Dos Direitos do Aluno

19. São direitos do aluno:

I. Solicitar esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão do conteúdo ministrado tanto ao professor quanto à Coordenação Pedagógica;
II. Freqüentar as dependências da ACADEPOL que lhes forem franqueadas;
III. Exercer o direito de defesa quando submetido a procedimento interno de apuração de transgressão disciplinar;
IV. Manter contato com a Gerência de Ensino do curso, utilizando-se para tanto da intermediação do Chefe de Turma, quando o caso requerer, ou diretamente;
V. Ser orientado em caso de dúvida sobre qualquer assunto referente ao curso, sistema de avaliação, sanções e outros;
VI. Ser respeitado por todos os funcionários e professores da ACADEPOL, na condição de aluno e pessoa humana;
VII. Usar óculos ou lentes corretivos visuais durante as atividades que não impliquem em risco pessoal ou de outro aluno;
VIII. Receber o material didático fornecido pela ACADEPOL;
IX. Ter acesso aos planos das disciplinas, ementas e conteúdos programáticos;
X. Ter acesso, com antecedência, à metodologia e critérios de avaliação a serem utilizados pelo docente;
XI. Proceder à avaliação dos docentes ministrantes das diversas disciplinas;
XII. Ter acesso aos resultados de suas avaliações, podendo recorrer de correções que entenda erradas. Primeiramente ao docente, e, acaso não acolhido o recurso, à Gerência de Ensino, podendo ainda recorrer à Coordenação Pedagógica, acaso mantida a nota do docente pela Gerência de Ensino, e, em última instância, ao Diretor da ACADEPOL;
XIII. Receber o Certificado de Conclusão do curso;
XIV. Requerer certidão ou atestado de seu interesse junto à Coordenação Administrativa.

CAPÍTULO III
Dos Deveres do Aluno

Art. 20. São deveres do aluno:

I. Observar as normas e os princípios doutrinários da ACADEPOL;
II. Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades programadas, justificando sua ausência ao Chefe de Turma que repassará a justificativa à Gerência Disciplinar;
III. Apresentar-se às aulas devidamente trajado com o uniforme completo exigido e no horário previsto para o início de cada atividade;
IV. Executar as obrigações que lhe forem atribuídas pelos professores, Coordenação Pedagógica ou Direção, atendendo às convocações prontamente;
V. Fazer suas tarefas diariamente, com dedicação e assiduidade, mantendo seu material didático em ordem, responsabilizando-se pela reposição do que for extraviado;
VI. A aluna deverá comparecer a todas as aulas com os cabelos presos e os homens com os cabelos curtos e penteados;
VII. Não usar acessórios como, piercing ou similares;
VIII. Às alunas será facultado o uso de brincos pequenos durantes as aulas teóricas;
IX. Aos alunos é vedado o uso de qualquer acessório;
X. Participar da Ordem Unida, Momento Cívico e Momento Religioso conforme programação e orientação previamente repassada pela Gerência Disciplinar;
XI. Portar-se de pé sempre que o Diretor, qualquer integrante da equipe administrativa da ACADEPOL, ou professor adentre na sala de aula, e assim permanecer até que seja autorizado a se sentar;
XII. Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes da última aula ou trabalho intra ou extraclasse, salvo se devidamente autorizado pela Gerência Disciplinar;
XIII. Não fumar, não ingerir bebidas alcoólicas antes das aulas;
XIV. Não utilizar celulares, bips ou similares dentro do recinto escolar. Aludidos equipamentos deverão permanecer desligados durante as atividades escolares;
XV. Falar com voz moderada, principalmente na sala de aula nos corredores e demais recintos da ACADEPOL;
XVI. Respeitar as autoridades superiores da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Civil, assim como outras autoridades que estejam em visita na ACADEPOL;
XVII. Permanecer na sala durante as aulas, somente podendo se retirar momentaneamente com a autorização do Chefe de Turma e/ou Professor, ou, definitivamente, com autorização da Gerência Disciplinar.
XVIII. Zelar pela boa conservação do patrimônio e limpeza das dependências da ACADEPOL;
XIX. Usar o crachá de identificação;
XX. Comunicar ao Coordenador do Curso qualquer irregularidade pertinente à ACADEPOL da qual tenha conhecimento.

TÍTULO VI
DA CHEFIA DE TURMA

Art. 21. Fica instituída a função de Chefe de Turma, que será exercida por um dos alunos da turma do curso realizado pela ACADEPOL, sendo designado por portaria expedida pela Gerência Disciplinar, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I. Auxiliar o corpo docente naquilo que for solicitado;
II. Zelar para que a sala de aula e todos os equipamentos que a guarnecem estejam devidamente preparados para a realização das atividades previstas;
III. Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da ACADEPOL;
IV. Organizar e comandar a atividade de Formação no pátio da ACADEPOL antes de se adentrar em sala aula, em cada período;
V. Velar pelo controle da freqüência e pontualidade dos alunos, reportando-se ao docente quando do início das atividades e procedendo nos assentos de presenças e faltas verificadas nos respectivos diários de classe;
VI. Manter a disciplina e ordem durante as atividades, assim como nas dependências da ACADEPOL, procedendo às devidas advertências, o registro em livro próprio e comunicação à Gerência Disciplinar para adoção das medidas pertinentes;
VII. Representar os demais alunos junto aos órgãos da ACADEPOL para o encaminhamento de solicitações e sugestões quanto ao bom andamento das atividades docentes e administrativas.

§ 1º. No desempenho das atribuições, enumeradas nos incisos anteriores, o Chefe de Turma não receberá qualquer espécie de remuneração, sendo considerada atividade relevante e digna de registro nos assentos discentes.

§ 2°. A Chefia de Turma será desempenhada pelo período de uma semana, não se admitindo prorrogação ou recondução do mesmo aluno.

§ 3°. Junto com o Chefe de Turma, será designado um discente como Sub-chefe de Turma, incumbindo-se a este auxiliar o Chefe de Turma em suas atribuições e substituí-lo nas eventualidades.

TÍTULO VII
DO UNIFORME E DA FREQÜÊNCIA

CAPÍTULO I
Do Uniforme

Art. 22. O uniforme padrão instituído para cada curso é de uso obrigatório nas atividades e dependências da ACADEPOL, sendo definido por ato do Diretor, após proposta apresentada pela Coordenação Pedagógica.

§ 1°. O uniforme será adquirido pelo aluno junto à Coordenação Administrativa, e será composto de dois conjuntos para as aulas teóricas e um conjunto para as aulas práticas.

§ 2°. No ato que instituir a padronização do uniforme para o respectivo curso, também serão definidos os padrões dos calçados a serem usados pelos alunos nas aulas teóricas e práticas.

CAPÍTULO II
Da Freqüência

Art. 23. A freqüência é obrigatória em todas as atividades programadas para o aluno e sua apuração será feita pelo Chefe de Turma no início de cada aula ou atividade, sendo informada ao Professor e registrada no Diário de Classe.

Art. 24. A freqüência mínima é estabelecida em conformidade com as exigências de cada curso ministrado, nos termos seguintes:

I. Formação: noventa por cento (90%) da carga horária prevista apurada em cada disciplina ministrada;
II. Aperfeiçoamento; Curso Superior de Polícia; Curso de Pós-Graduação; Seminários; Congressos e Simpósios: oitenta por cento (80%) da carga horária prevista apurada em cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. O aluno que ultrapassar o limite de faltas previsto nos incisos I e II deste artigo será automaticamente desligado do Curso.

Art. 25. Não haverá abono de faltas verificadas, não obstante se as mesmas se derem por motivo de caso fortuito, de força maior ou legalmente prevista, desde que devidamente comprovadas, a justificativa será acatada pelo Diretor, com o que não acarretarão qualquer prejuízo ao aluno quanto à totalização da freqüência mínima.

Parágrafo único. Sendo admitida a justificativa do aluno a este será aplicada, pelo professor da disciplina, atividade extra a fim de complementar a atividade que deixou de freqüentar.

TÍTULO VIII
DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 26. A verificação de rendimento escolar será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos observando o que se segue:

Seção I
Da avaliação

I. A avaliação da aprendizagem será realizada por meio de: prova escrita (objetiva e/ou subjetiva), e atividades em grupo realizadas intra ou extra classe;
II. O professor poderá utilizar variados instrumentos como fontes de avaliação. Cabe ao professor, juntamente com a Coordenação Pedagógica, decidir sobre os mais convenientes e adequados;
III. A avaliação do Estágio Supervisionado será obtida por meio de atividade em grupo a ser proposta pela Coordenação Pedagógica, consistente no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, que deverá observar as normas da ABNT, sendo atribuída nota na escala de zero (0.0) a dez pontos (10.0);
IV. Para disciplinas com até 15h/a haverá uma avaliação (A1) com peso de zero (0.0) a dez pontos (10.0) que resulta na média da disciplina (MD): (A1=MD);
V. Para disciplinas com mais de 15h/a haverá duas avaliações (A1 e A2) na escala de zero (0.0) a dez pontos (10.0) cada, cujas notas somadas e dividas por dois resulta na média da disciplina: (A1+A2/2=MD);

Seção II
Da Média e Classificação Final

I. A somatória das médias de todas as disciplinas dividida pelo número de disciplinas resulta na Média Final (MF), gerando-se a classificação final;
II. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver média final sete pontos (7.0) em cada disciplina ministrada, na escala de zero (0.0) a dez pontos (10.0);
III. Ao final do curso e verificando-se que o aluno não obteve a média mínima exigida para aprovação em no máximo três disciplinas poderá requerer a aplicação de avaliação especial de recuperação (AER), que se constituirá na realização de uma prova contendo cinqüenta questões objetivas de múltipla escolha relativas ao conjunto de disciplinas aplicadas. Na AER o aluno deverá obter a nota mínima cinco pontos (5.0).

Parágrafo único. Ao aluno que não comparecer à verificação de aprendizagem, ou não realizar a atividade em grupo com essa finalidade, será atribuída a nota zero, salvo se enquadrado numa das hipóteses previstas no art. 24, deste Regimento.

Art. 27. É vedado ao aluno, durante a verificação de aprendizagem, utilizar-se de manuscritos, livros, cópias reprográficas, anotações, observações ou qualquer outra fonte de pesquisa não autorizada pelo professor, bem como se comunicar com outras pessoas.

Parágrafo único. O aluno que durante a verificação de aprendizagem infringir a vedação prevista no caput deste artigo, terá a sua avaliação tida como zero.

CAPÍTULO II
Da revisão de nota

Art. 28. Da nota atribuída à verificação de aprendizagem, poderá o aluno solicitar ao professor a sua revisão, no prazo de vinte e quatro horas da divulgação do resultado.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser formalizada por escrito, devendo indicar as razões motivadoras e fundamentos pelos quais se pede a revisão.

Art. 29. O professor terá o prazo improrrogável de quarenta e oito horas, a contar do recebimento do pedido de revisão, apreciar a solicitação revisional, e fundamentadamente mantendo ou retificando a correção apresentada.

Art. 30. Da decisão prevista no artigo anterior caberá recurso à Coordenação Pedagógica, nos mesmos prazos estabelecidos nos artigos 27 e 28 supra.

Parágrafo único. Qualquer que seja a decisão da Coordenação Pedagógica será admitido, à parte que se sentir prejudicada, recurso ao Diretor da ACADEPOL.

Art. 31. A decisão do Diretor da ACADEPOL será irrecorrível.

Art. 32. Das verificações práticas de aprendizagem não caberá pedido de revisão.

CAPÍTULO III
Da Certificação

Art. 33. Ao término de cada atividade da ACADEPOL, será fornecido certificado ao aluno que atender aos requisitos previstos neste Regimento.

Art. 34. Ao finalizar cada curso será lavrada Ata constando o resultado e a classificação final, com as respectivas médias finais de cada aluno. Verificando empate entre um ou mais alunos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

I. Maior média nas disciplinas teóricas;
II. Maior média nas disciplinas práticas;
III. Maior idade.

TÍTULO IX
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 35. O aluno regularmente matriculado na ACADEPOL deverá se submeter às normas internas estabelecidas neste Regimento, assim como às demais normas de conduta estabelecidas na Lei nº 1.654, de 6 de janeiro de 2006, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Policiais Civis, Título IV, do Regime Disciplinar, observando os princípios da hierarquia, da disciplina e da ética.

CAPÍTULO II
Das Infrações Disciplinares e das Sanções Aplicáveis

Seção I
Das Infrações Disciplinares

Art. 36. Considera-se infração disciplinar:

I. De natureza Leve:

a) Inobservância das regras de freqüência, assiduidade e pontualidade;
b) Praticar atos incompatíveis com o ambiente acadêmico policial, resultando em tumultuar ou dificultando o bom andamento de atividades administrativas e didático-pedagógicas;
c) Entrar ou permanecer, sem permissão, em recinto restrito à Administração da ACADEPOL;
d) Perturbar o sossego e a tranqüilidade dos demais alunos;
e) Trajar-se inadequadamente;
f) Deixar de levantar-se na chegada de autoridades, ligadas ou não a ACADEPOL;
g) Praticar qualquer ato que comprometa a higiene e a conservação das dependências da ACADEPOL;
h) Fazer mal uso do material didático;
i) Deixar de comunicar falta ou irregularidade de que tiver conhecimento.

II. De natureza Média:

a) Portar arma nas dependências da ACADEPOL, salvo nas aulas de instrução de tiro ou quando devidamente autorizado pela direção;
b) Não devolver o material acautelado;
c) Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
d) Conceder entrevista, de qualquer natureza, na condição de aluno, salvo com autorização expressa do Diretor da ACADEPOL;
e) Promover ou participar de jogos proibidos ou apostas;
f) Entrar ou sair das dependências da ACADEPOL, por vias anormais de acesso;
g) Apresentar-se na ACADEPOL, ou em outro lugar ou ocasião, onde seja obrigado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado;
h) Simular doença ou qualquer situação, para esquivar-se ao cumprimento de atividades da ACADEPOL;
i) Faltar com respeito, educação e urbanidade para com os instrutores, funcionários, alunos ou qualquer outra pessoa;
j) Usar de meios escusos para a execução de qualquer tarefa;
k) Descumprir ordem manifestamente legal;
l) Deixar de saldar dívidas, de qualquer natureza, contraídas durante o período em que estiver vinculado a ACADEPOL;
m) Representar, sem justo fundamento, contra professor, instrutor, funcionário ou aluno;
n) Provocar direta ou indiretamente, animosidade entre o corpo discente e o corpo docente ou entre esses e os servidores da ACADEPOL;
o) Deixar de comparecer às solenidades a que for formalmente convocado;
p) Trazer, guardar ou ingerir bebida alcoólica, nas dependências da ACADEPOL;
q) Fumar em sala de aula.

III. De natureza Grave:

a) Insubordinar-se contra superiores hierárquicos ou professores;
b) Deixar de comunicar doença de caráter infecto-contagiosa;
c) Dar conhecimento a pessoa estranha ou não autorizada de assunto classificado como sigiloso;
d) Praticar ato que comprometa o conceito da ACADEPOL;
e) Emitir opiniões ou conceitos de forma depreciativa contra superiores hierárquicos ou instrutores;
f) Extraviar ou danificar, por negligência ou má-fé, material pertencente a ACADEPOL ou recebido sob cautela;
g) Ameaçar, ofender ou desacatar com palavras, gestos ou escritos, as autoridades da ACADEPOL, alunos ou qualquer outra pessoa;
h) Praticar vias de fato contra as pessoas previstas no inciso anterior;
i) Participar ou concorrer na prática de luta corporal, salvo para separar os contendores;
j) Prestar falsas informações ou omitir fato que impossibilitaria a sua matrícula em curso, estágio ou outra atividade da ACADEPOL;
k) Constranger as autoridades da ACADEPOL, funcionários e alunos, para obter vantagem indevida para si ou para outrem;
l) Retirar, sem prévia autorização, qualquer objeto ou documento das dependências da ACADEPOL;
m) Apresentar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer substância entorpecente nas dependências da ACADEPOL;
n) Atribuir-se a qualidade de representante da ACADEPOL, sem expressa autorização da Direção;
o) Causar ou contribuir para a ocorrência de acidente nas aulas práticas, por dolo ou culpa;

Seção II
Das Sanções Aplicáveis

Art. 37. São sanções administrativas aplicáveis:

I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão.

§ 1°. A sanção de advertência consiste na admoestação escrita.

§ 2°. A sanção de Suspensão consiste no impedimento ao aluno de participação das atividades da ACADEPOL, por prazo determinado;

§ 3°. A sanção de Exclusão consiste na eliminação definitiva do aluno da atividade que esteja cursando.

§ 4°. Os dias em que o aluno estiver suspenso serão, obrigatoriamente, contados como falta, sendo descontado nesse período valor pecuniário referente à bolsa de estudos ou ajuda de custo que, eventualmente, fizer jus.

Art. 38 - Às infrações disciplinares previstas nos incisos I e II do artigo anterior aplica-se a pena de advertência, ou suspensão de 1 (um) a 5 (cinco) dias, e às infrações do inciso III aplica-se as penas de suspensão de 5 (cinco) a 10 (dez) dias ou de exclusão do curso.

CAPÍTULO III
Da aplicação das Sançõe
s

Art. 39. Compete ao Diretor da ACADEPOL a aplicação das sanções previstas neste Regimento.

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares e na graduação das mesmas, serão consideradas:

I. A sanções aplicáveis dentre as cominadas;
II. A quantidade de sanção aplicável, dentro dos limites previstos;
III. Os danos decorrentes da transgressão;
IV. As circunstâncias atenuantes e agravantes.

Seção I
Das circunstâncias agravantes

Art. 41. São circunstâncias que sempre agravam as sanções:

I. Má conduta escolar;
II. Prática de duas ou mais infrações da mesma natureza;
III. Mau conceito entre instrutores;
IV. A reincidência.

Seção II
Das circunstâncias atenuantes

Art. 42. São circunstâncias que sempre atenuam as sanções:

I. Boa conduta escolar;
II. Bom conceito entre os instrutores;
III. Não ser reincidente.

Seção III
Do concurso de infrações

Art. 43. Quando o aluno, numa só conduta, praticar duas ou mais infrações disciplinares de natureza diversa, aplicar-se-á a pena mais grave delas.

CAPÍTULO IV
Da Apuração da infração disciplinar

Seção I
Da Comissão Especial

Art. 44. A apuração de infração disciplinar se dará por Comissão Especial designada pelo Diretor da ACADEPOL, composta por três membros:

I. Coordenador Pedagógico;
II. Dois Professores.

Seção II
Do procedimento apuratório sumário

Art. 45. Noticiada a prática de infração disciplinar a Gerência Disciplinar procederá no devido registro do fato em Boletim de Ocorrência Interno, e o remeterá ao Diretor da ACADEPOL juntamente com qualquer outro elemento de prova.

Parágrafo único. O Boletim de Ocorrência Interno conterá:

I. Qualificação do aluno infrator;
II. Qualificação do noticiante
III. Qualificação das testemunhas;
IV. Descrição minuciosa dos fatos;
V. Local, data e assinatura.

CAPÍTULO V
Da Audiência de Instrução Apuratória

Art. 46. Recebido o boletim de ocorrência, o Diretor designará a Comissão Especial para proceder na apuração dos fatos noticiados.

Art. 47. Constituída a Comissão Especial, esta instaurará o Procedimento de Apuração de Transgressão Disciplinar, fixando data para a Audiência de Instrução Apuratória a ocorrer no prazo de 03 (três) seguintes, notificando-se o aluno infrator para apresentar defesa escrita e documentos, e testemunhas arroladas pela Comissão e pela defesa.

§ 1°. O prazo a que se refere o caput deste artigo interrompe-se nos feriados e nos finais de semana.
§ 2°. O número de testemunhas arroladas pelo infrator e pela Comissão será de no máximo 03 (três).

Art. 48. Na Audiência será feita a leitura do Termo de Abertura do Procedimento Apuratório, seguindo-se a oitiva do aluno infrator e das testemunhas arroladas: primeiro pela Comissão, e após pela defesa; posteriormente serão apreciados os documentos juntados.

Art. 49. Finda a audiência, a Comissão proferirá desde logo seu parecer sugerindo a absolvição ou a aplicação de sanção ao infrator ou marcará prazo de três (03) dias para tal fim.

Art. 50. Concluída a apuração pela Comissão, os autos serão encaminhados ao Diretor da ACADEPOL a quem, no prazo de 03 (três) dias compete acatar, ou rejeitar fundamentadamente, a conclusão da Comissão Disciplinar.

Art. 51. Da decisão do Diretor da ACADEPOL, prevista no artigo anterior, caberá pedido de reconsideração no prazo de dois dias úteis.

Art. 52. Da pena de advertência não caberá pedido de reconsideração.

Art. 53. O aluno excluído, não será mais admitido na ACADEPOL.

Art. 54. As infrações serão anotadas nos assentamentos do respectivo aluno infrator, bem como oficiadas ao Secretário da Segurança Pública.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. As normas específicas previstas em Edital de Concurso Público prevalecem sobre as deste Regimento Interno, no que for omisso ou com este colidirem.

Art. 56. Terão absoluta validade as normas, critérios e requisitos estabelecidos nos projetos de cursos, estágio e demais atividades escolares da ACADEPOL, desde que não colidam com os preceitos inseridos neste Anexo.

Art. 57. O aluno servidor público policial civil, além das punições previstas neste Regimento, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 1.654/2006.

Art. 58. O aluno servidor público que for exonerado ou demitido de cargo efetivo será automaticamente excluído da ACADEPOL.

Art. 59. A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes deste Regimento não exime o aluno da obrigação de indenizar os prejuízos causados a ACADEPOL.

Art. 60. Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor da ACADEPOL.

Art. 61. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação de sua homologação.

Palmas/TO, 14 de dezembro de 2006.

HERBERT BRITO BARROS
Secretário da Segurança Pública


Abizair Antonio Paniago
Diretor da Academia de Polícia Civil

 

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